quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

ABSENTEÍSMO: ATESTADO MÉDICO FALSO É CRIME

Absenteísmo: atestado médico falso constitui prática criminosa

GISLAYNE LOPES PINHEIRO


Nos últimos tempos, cresce em Montes Claros a apresentação recorrente de atestados médicos por parte de empregados com vistas a justificar faltas ao trabalho. É comum que, havendo impossibilidade esporádica e excepcional de comparecimento ao trabalho pelo empregado, por efetivo motivo de doença que impeça o seu labor, este apresente o  respectivo atestado médico que justifique sua ausência.
"Contudo, este procedimento vem tomando proporções incomuns e preocupantes, principalmente porque, não obstante o aumento no absenteísmo, algumas empresas tem se deparado com muitos atestados falsos, rasurados ou até comprados", afirma Gislayne Lopes Pinheiro, Especialista em Direito Processual Civil e do Trabalho, membro da diretoria da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Montes Claros.
Ela pontua que "empregados de má índole estão utilizando desse artifício para obter vantagem indevida, tanto nas empresas em que trabalham ou até para auferir benefícios junto à Previdência Social.
Não se pode perder de vista, porém, que a apresentação de atestados médicos falsos, adulterados ou comprados constitui prática criminosa e repulsiva, que necessita ser tratada como tal".
Havendo prova inequívoca de tal prática, deverá o empregador agir com rigor, rompendo o contrato de trabalho por justa causa e informando os fatos à Autoridade Policial, por meio de uma notícia crime, para instauração do competente inquérito, apuração e se for o caso, punição dos envolvidos.
A apresentação de atestado médico falso constitui fraude e autoriza a demissão sumária do empregado, por justa causa, estando respaldado o empregador para aplicá-la, ante a previsão legal contido na letra “a” do art. 482 da CLT. O ato de improbidade faz desaparecer o indispensável vínculo de confiança que permeia a relação de trabalho, autorizando assim a rescisão do contrato por justo motivo. "Frise-se que a fraude ao Atestado Médico não se dá somente em relação à compra do atestado em si, mas também quando há adulteração de dados e rasuras", completa Gislayne.
 Os únicos profissionais habilitados para emitir atestado são os médicos e dentistas, devendo o referido documento conter obrigatoriamente o nome completo do profissional de saúde e respectivo registro no Conselho Regional de Medicina ou de Odontologia, além do número na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde.
De outro lado, a advogada ressalta que "compete à empresa a adoção de medidas eficazes para o combate ao absenteísmo, notadamente no que concerne à criação de uma rotina para entrega de atestados médicos e verificação da veracidade dos mesmos, divulgando essa rotina a todos os empregados, com apoio de líderes e supervisores da organização".
A utilização e venda de atestados médicos falsos revela além da fragilidade no controle da emissão de carimbos médicos e de papéis timbrados, um fator ainda pior, que se dá muitas vezes pela ausência de ética e seriedade do profissional de saúde, que faz com o que o procedimento criminoso seja viável.
Para Gislayne, "o comércio ilegal do documento que justifica o afastamento do emprego tem alimentado uma verdadeira indústria de boicote ao trabalho, criando uma situação nociva para o empresariado, que já começa a sentir os resultados negativos dos desfalques constantes nas equipes de trabalho e até queda na produção". 

Texto/Foto: Mosaico Comunicação

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