quarta-feira, 15 de abril de 2015

PREFEITURA x COPASA: PRORROGADO PRAZO

Prefeitura prorroga prazo de vigência
extraordinária da concessão da Copasa

Texto: Attilio Faggi Jr.
Foto: Divulgação


Em setembro de 2014, o munícipio de Montes Claros declarou inválida a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade, através de processo administrativo regular. Agora, considerando a necessidade da prestação continuada do serviço, a Prefeitura prorroga o prazo de vigência extraordinária que era de seis meses.  Desta forma, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) continuará prestando os serviços por mais seis meses, até que sejam efetuados estudos necessários à realização do procedimento. Em seis meses, contados a partir de 14 de abril, ocorrerá a plena extinção da concessão.
 Neste período o Município irá efetuar todos os levantamentos e estudos necessários, conforme estabelece o art.11 da Lei Federal nº 445/207, que dispõe sobre as condições para validade dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico como Plano de Saneamento Básico; viabilidade técnica e econômica; existências de normas reguladoras e de fiscalização; e realização de previa de audiência e consulta públicas sobre o edital de licitação.
A decisão foi publicada na edição de 15 de abril do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros e está disponível para consulta no linkhttp://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/index.php.

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