Decreto
regulamenta Lei que estabelece
exigência de
advertência em cardápios
Texto: Attilio Faggi Jr.
Com a Lei Municipal nº 4.756, de 25 de março de 2015, que
acaba de ser regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.270, de 13 de abril, que
por sua vez foi publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal, nesta
quarta-feira (20), ficam os bares, restaurantes, casas de eventos e demais
estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, em Montes Claros,
obrigados a colocarem em seus cardápios, em local visível, com cores diferentes
do texto do cardápio e em destaque a frase “Se beber, não dirija”.
A advertência deverá ser impressa ou aplicada nos
cardápios por meio de autocolantes e adesivos, com letras em cores
diferenciadas do texto do cardápio, para maior destaque. As empresas que se
negarem a cumprir a exigências previstas na lei, após terem sido autuadas e
notificadas para o cumprimento no prazo de dez dias, poderão ter o seu alvará
de funcionamento cassado pelo município.
O descumprimento da
lei ensejará notificação, a aplicação de multa no valor de R$ 500, e cassação
do alvará de funcionamento. A fiscalização ficará sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano e ao Procon.
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