Período da Piracema em Minas continua valendo
O
período de 1º de Novembro a 28 de fevereiro no ano seguinte,
estabelecido como período de defeso, onde é permitida apenas a pesca com
limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países),
alóctones
(de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório),
além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia), continua valendo
em Minas Gerais.
A Portaria
Interministerial 192 de 05 de outubro de 2015, publicada pelo
Ministério do Meio Ambiente (MMA), suspendendo por 120 dias o período de
defeso, não vale para Minas Gerais.
Os
atos publicados pela Portaria referem-se a normas de defeso específicas
de outras unidades da Federação. A referida Portaria não suspende as
normas federais nem tampouco as estaduais, portanto, o período de
Piracema em Minas Gerais transcorrerá normalmente, conforme as
Portarias IEF 154/11, 155/11 e 156/11.
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