COMUNICADO IMPORTANTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 047/2015
A
Prefeitura Municipal de Montes Claros através da sua Comissão Permanente de
Licitações e Julgamentos vem comunicar aos licitantes interessados no Processo Licitatório n°: 0447/2015 -
Concorrência pública n°: 047/2015, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCESSÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, e ao público em geral, DECIDIU que o certame
transcorrerá normalmente no dia 23/12/2015 às 14h 30min horas na Sala Central
da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, situada na Av. Cula Mangabeira,
211, Centro – Montes Claros-MG.
Após
análise superficial da Representação da COPASA, o Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais – TCE e sem pedido de esclarecimentos ao Município de Montes
Claros, apontou uma imaginária irregularidade no edital da Concorrência 047/2015
(ausência de PROJETO BÁSICO anexado ao
edital), induzindo o Conselheiro Wanderley Ávila, a recomendar a suspensão
do certame.
Por oportuno, informa ainda que o Plano Operativo da
presente concessão, que é o Plano Municipal de Saneamento Básico encontra-se no
Anexo III do Edital, o que fica claro pela simples leitura do extrato de Aviso
de Licitação publicado no dia 20/11/2015
e transcrito abaixo:
Aviso de Licitação
Prefeitura Municipal de Montes Claros
Processo Licitatório n°: 0447/2015- Concorrência Pública n°: 047/2015
OBJETO: OUTORGA DE
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
Data da Sessão:: 23/12/2015
Entrega de envelopes: 14h00min do dia 23/12/2015
Abertura dos Envelopes: 14h30min do dia 23/12/2015
Local: Sala central da
Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, situada na Av. Cula Mangabeira
211, Centro - Montes Claros -MG.
O Edital estará
disponível a partir do dia 23/11/2015 no
site da Prefeitura de Montes Claros no endereço eletrônico: HTTP://www.montesclaros.mg.gov.br/central
licitação . Será
fornecida cópia do Edital e seus anexos em meio digital, em CD fornecido pela
Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, mediante pagamento da importância de R$ 19, 18 (dezenove reais e dezoito centavos) em
nome da Prefeitura Municipal de Montes Claros,
a partir do dia 23/11/2015, mediante a apresentação, por preposto do
LICITANTE, do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ
e cópia autenticada do comprovante do pagamento referente a aquisição deste
Edital e seus anexos nos termos do § 5° do Art. 32 da Lei n° 8.666/93.
Montes Claros, 19 de Novembro de
2015.
Nilma Silva Antunes
Presidente da
Comissão Permanente de Licitação e Julgamento
Será
fornecida cópia do Edital e seus anexos em meio digital, em CD fornecido
pela comissão Permanente de Licitação e Julgamento, mediante pagamento da importância
de R$ 19,18 (dezenove reais e dezoito centavos) em nome da Prefeitura Municipal
de Montes Claros, a partir do dia 23/11/2015, mediante a apresentação, por
preposto do LICITANTE, do cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica CNPJ e cópia autenticada do comprovante do pagamento, referente à
aquisição deste Edital e seus anexos, nos termos do § 5° do Art. 32 da Lei n°
8.666/93.
Insta
salientar que a COPASA, em pleno
atendimento às regras existentes para o certame, adquiriu o CD contendo todo o Edital e seus anexos,
inclusive, o PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico – Anexo III , cujo
protocolo de entrega do referido Cd
encontra-se anexo ao Processo de Licitação.
A
decisão da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento se fundamenta em que
o serviço de água e esgoto é essencial, não podendo ser interrompido em
hipótese alguma. Restando assim, a Prefeitura Municipal de Montes Claros e sua
Comissão de Licitação três alternativas:
1-Realizar uma Dispensa de Licitação e fazer
um Contrato de Emergência com uma empresa especializada em saneamento básico;
2- Manter a concorrência Pública 047/2015
para o dia 23/12/2015;
3- a Prefeitura Municipal de Montes Claros
assumir diretamente a execução do serviço de abastecimento de água e esgoto de Montes Claros.
Desta
feita, atendendo ao Constitucional Princípio de máxima transparência e
eficiência, a medida que se impõe e se mostra mais democrática é a continuidade
do procedimento licitatório.
Atendendo
a legislação vigente, por coerência, celeridade, economia e visando o bem
comum, essa comissão DECIDIU pela
manutenção da licitação Concorrência Pública 047/2015 para evitar enormes prejuízos à população de Montes Claros, que
ultrapassa 400 mil habitantes, que ficaria privada dos essenciais serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo em vista que a “Vigência
Extraordinária” do contrato com a COPASA encerra dia 31/12/2015.
Montes Claros, 18 de dezembro de 2015.
Nilma Silva Antunes
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento
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