para mães de prematuros
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que, todos os anos, cerca de 30 milhões de bebês nascem prematuros ou com baixo peso ou adoecem logo nos primeiros dias de vida, em todo o mundo. A licença maternidade de 120 dias é um direito constitucional, mas e quando o bebê exige mais tempo de dedicação, como em casos de prematuros? O direito de estar com seu filho, além do período da licença-maternidade legal, vem sendo visto com bons olhos, nestes casos especiais, pela justiça em diversos casos pelo país.
A possibilidade de a mãe obter o afastamento das suas atividades profissionais por um período superior a cento e vinte dias, sem prejuízo de seu emprego, em virtude de a criança ter nascido de maneira prematura e ter ficado hospitalizada para conclusão de sua formação, quando já poderia estar em casa com a mãe, depende de intervenção judicial, mas com entendimento positivo em diversos juizados especiais .
De acordo com a advogada, Dra. Daniela Rodrigues Lima, “a Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, tem por um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, a fim de garantir todos os direitos que daí decorrem. A licença-maternidade é uma garantia constitucional para que a gestante, filiada a um regime de Previdência Social, possa usufruir de cento e vinte dias de afastamento, para fortalecer o vínculo com o filho, atender as suas novas demandas e as necessidades desta criança, sem que isso afete sua relação de emprego e remuneração”.
Ela explica que “com a licença-maternidade, garante-se proteção à família, à mãe e filho, e a possibilidade de constituírem o contato inicial, imprescindível ao desenvolvimento saudável e integral da criança em sua primeira infância. No caso de mães de bebês nascidos prematuros existe a alternativa jurídica de pedido de licença-maternidade especial (ampliada)”.
Quando se trata desta situação, é sabido sobre todos os cuidados especiais necessários, por vezes, são dias de internação (até superior aos cento e vinte da licença-maternidade) na dependência de aparelhos médicos, submissão a procedimentos cirúrgicos invasivos. “Nesses casos, o instituto da licença-maternidade não consegue cumprir a sua função social de proteger a maternidade, a infância, a vida, de permitir a imediata interação mãe e filho sem qualquer tipo de interferência”.
Em 2008, a Lei 11.770 instituiu o programa “Empresa Cidadã”, que permite a ampliação do período de licença-maternidade em mais sessenta dias, totalizando cento e oitenta dias de afastamento. Este período ajuda a garantir a luta pela própria sobrevivência, de total dedicação, numa exaustiva rotina hospitalar para mãe e filho, privados, ambos, do primeiro e indispensável contato.
Entretanto, Dra Daniela Rodrigues Lima pontua que “esta extensão depende da adesão da empresa ao programa, e não da necessidade específica da mãe ou bebê, sendo assim, esta previsão não tem alcance exclusivo à situação de prematuridade. Como a legislação brasileira ainda não possui texto específico em vigor sobre a licença-maternidade nos casos de prematuridade. São as decisões judiciais, que se fundamentam na razoabilidade, que buscam a interpretação da intenção do legislador em proteger a maternidade e principalmente em proteger o direito à vida, que tem garantido a efetivação dessa prerrogativa”.
Apreciação da justiça
Toda mãe de prematuro, que seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou de algum Regime Próprio, caso de servidores públicos concursados, pode submeter o seu pedido de licença-maternidade ampliada à apreciação da justiça. A advogada Daniela Rodrigues exemplifica alguns casos no país, como na região sul do Brasil, a justiça decidiu uniformizar o entendimento de que é possível à prorrogação do benefício de salário–maternidade para os casos de bebês prematuros, ainda que tal situação não seja prevista em lei.
“Em Minas Gerais, entendimento de Juiz Federal também foi confirmado por colegiado (segunda instância), quando da apreciação de caso de bebê prematuro, internado por 126 dias após o parto, ganhando a mãe o direito de dispor desse período, findo o prazo legal da licença-maternidade, para, finalmente, conseguir estar integralmente com o filho fora do ambiente hospitalar”, afirma.
Por não ser assunto definido ou direito especificamente previsto em lei, mas construído através das decisões judiciais, a figura do advogado se torna imprescindível para apresentação deste pedido diante do judiciário e para sua efetivação. “O direito de estar com seus filhos em momento tão especial é essencial para o bem-estar e desenvolvimento da família, cumprindo assim o direito elementar à vida”, conclui.
Nágila Almeida
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fique à vontade para deixar seu comentário, sugestão ou crítica, desde que respeitados os limites e a linha do blog, de não exibir conteúdo venal ou ofensivo a quem quer que seja.Postagens anônimas não serão aceitas.Posts de outros autores não refletem necessariamente a opinião do editor.