terça-feira, 2 de abril de 2013

ALMG E ESPORTE
Ensino da Educação Física no Estado em debate dia 30 na Assembleia
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais agendou para o próximo dia 30 de abril às 14h30 no Plenarinho II audiência pública para debater o artigo 4º da Resolução 2.253/2013, da Secretaria de Estado de Educação, o qual determina que os componentes curriculares de Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental sejam ministrados pelo próprio regente da turma, exceto quando na escola já houver professor efetivo ou efetivado pela Lei Complementar nº 100, de 2007. A reunião acontece após aprovação de requerimento de autoria dos deputados estaduais Tadeu Martins Leite, Ulysses Gomes e Rogério Correia, na Comissão de Esportes e Juventude, último dia 12 de março.
“Temos que esclarecer até que ponto esta medida não será prejudicial tanto para a classe dos educadores físicos como para os próprios alunos, que, ao meu ver, necessitam de um profissional qualificado para monitorar suas atividades físicas”, comentou o deputado Tadeu Martins Leite, na oportunidade. Indignados com esta resolução, educadores físicos de todo o Estado se mobilizaram, e devem lotar a audiência pública no próximo dia 30. Somente de Montes Claros, é aguardada a presença de dois ônibus.
Na justificativa para convocar a audiência pública, os deputados argumentam que de acordo com o artigo 3º da referida Lei 17.942/2008, que dispõe sobre o ensino da Educação Física nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação, “são reservados ao detentor de diploma de curso superior de graduação em Educação Física, na modalidade de licenciatura plena, o exercício da docência e a orientação prática do ensino de Educação Física”. Argumentam que “o artigo 4º da resolução 2.253/2013, ao estabelecer que a disciplina de Educação Física seja ministrada pelo professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou seja, não habilitado, se reveste de ilegalidade a o não cumprir o disposto no artigo 3º da Lei estadual”.
Ainda de acordo com os deputados, “é fato que que o artigo 4º da Lei 17.942/08 prevê a possibilidade de fixação de critérios alternativos para preenchimento de vagas, mas apenas nas localidades em que haja falta comprovada de professor habilitados, isto é, onde seja impossível a designação para o cargo. A resolução, além de obrigar o professor a exercer atividades para a qual não está habilitado, veda a possibilidade de designação para o cargo de Educação Física, o que caracteriza mais uma ilegalidade da norma”, conclui o documento aprovado.
Foram convidados para a audiência: Ana Lúcia Almeida Gazzola, secretária de Estado de Educação; Eros Biondini, secretário de Estado de Esportes e da Juventude; Cláudio Augusto Boschi, presidente do Conselho Regional de Educação Física - 6ª Região; os vereadores do município de Belo Horizonte Pelé do Volei e Juliano Lopes; além do vereador Rui Martins Alves Pereira, 1º secretário da Câmara Municipal de Itajubá; Kátia Lúcia Moreira Lemos, professora adjunta e coordenadora do Projeto de Ginástica Aeróbica Esportiva da UFMG; e Beatriz da Silva Cerqueira, coordenadora-geral do SindUte-MG.

Texto/foto: Luís Alberto Caldeira(Assessoria Dep. Tadeuzinho)

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