Município autoriza repasse a entidades que realizam trabalho de preservação do meio ambiente
Texto: Attilio Faggi Jr.
Com
a Lei Municipal nº 4.734, assinada pelo prefeito Ruy Muniz em 12 de
setembro, o a Prefeitura de Montes Claros autoriza o repasse de recursos
financeiros do Fundo único de Meio Ambiente (FAMA) a entidades que
prestam serviços de preservação do meio ambiente.
De acordo com texto da lei, que foi aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito,
o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, fica autorizado a repassar recursos financeiros do FAMA a
entidades governamentais e não-governamentais. Os recursos destinados
deverão ser utilizados para a execução da Política Municipal de Meio
Ambiente, por meio de financiamentos de programas e projetos ambientais
implementados pelas entidades financiadas.
É
interessante ressaltar que a concessão de repasses de recursos
financeiros deverá ser previamente deliberada e aprovada pelo Conselho
Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros (CODEMA).
A entidade beneficiada também deverá atender a uma série de requisitos
como apresentar o projeto ao CODEMA, que deverá aprova-lo; não possuir
débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; ter
sido declarada de utilidade pública; comprovar a regularidade do mandato
da diretoria, bem como estar em funcionamento nos últimos dois anos; e
estar adimplente com as obrigações fiscais.
As
entidades beneficiadas com a concessão do repasse de recursos
financeiros ainda deverão submeter-se à fiscalização da entidade
concedente, através do envio da prestação de contas à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e à Câmara dos Vereadores, ao final do
exercício financeiro. A Lei Municipal nº 4.734 está disponível para
consulta na edição de 11 de outubro do Diário Oficial Eletrônico do
Município de de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/out-14/Diário%20Oficial%20Eletrônico%2011-10-14.pdf).
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