RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/IGAM/SEMAD N°51/2015 ESTABELECE REGRAS E CONDIÇÕES DE RESTRIÇÃO DE USO PARA CAPTAÇÕES DE ÁGUA NA BACIA DO RIO JAGUARI
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de Fevereiro de 2015, a Resolução n° 51, de 21 de Janeiro de 2015, que estabelece as regras e condições de restrição de uso para captações de água na Bacia do Rio Jaguari. As regras valem a montante da divisa entre Minas e São Paulo e foram assinadas pela Agência Nacional de Águas - ANA, Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais - SEMAD em observância a Lei Estadual nº13.199/99.
Considerando a necessidade de se atender aos usos prioritários, de interesse coletivo, a situação de excepcionalidade da baixa disponibilidade hídrica na bacia do rio Jaguari, a Resolução estabelece as regras e condições de restrição de uso para captações de água em corpos d'água superficiais de domínio da União e do Estado de Minas Gerais.
As medidas de restrição de uso para captações de água mencionadas serão estabelecidas em função do Estado das Vazões do posto fluviométrico. A restrição de uso para captações de água ocorrerá conforme o Estado de Vazões:
I - Estado de Alerta: não haverá restrição de uso para captações de água e o usuário de recursos hídricos deverá ficar atento para eventuais alterações do respectivo Estado de Vazões, nos seguintes termos;
II - Estado de Restrição:
a) redução de 20% do volume diário outorgado, para as captações de água para consumo humano ou dessedentação animal;
b) redução de 30% do volume diário outorgado, para as captações de água para uso industrial;
c) redução de 30% do volume diário outorgado, para as captações de água para irrigação; e
d) paralisação dos demais usos, exceto usos não consuntivos.
Os usuários que tiverem vazão de captação superior a 10 L/s devem monitorar e manter disponíveis os registros dos volumes diários captados para comprovação do atendimento das restrições previstas. Para as captações de água abaixo de vazões instantâneas de captação de 10 L/s, que não tenham monitoramento e disponibilização dos registros dos volumes diários captados, se aplicam as regras de uso para o Estado de Restrição descritas abaixo e deverá ser feito o registro diário dos horários de captação de água, para comprovação, e envio aos órgãos gestores quando solicitado:
a) suspensão da captação das 7h às 13h para as captações de água para uso industrial;
b) suspensão da captação das 12h às 18h para as captações de água para irrigação ou dessedentação animal.
A Resolução na íntegra, encontra-se disponível no endereço eletrônico do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM "www.igam.mg.gov.br" e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD "www.semad.mg.gov.br".
Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.
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