PME de
Montes Claros terá vigência até 2025
Texto: Attilio Faggi Jr.
Com a aprovação da Lei Municipal nº 4.792, de 24 de junho, Montes Claros
passa a fazer parte de uma minoria: apenas cerca de 40% dos municípios mineiros
tem Plano Municipal de Educação (PME). Como diretrizes o PME, que terá vigência
até 2025, tem a superação do analfabetismo; a universalização do atendimento
escolar; garantia do atendimento das necessidades específicas na educação
especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas
e modalidades; superação das desigualdades, com ênfase na promoção da cidadania
e na superação de todas as formas de discriminação; e a melhoria da qualidade
da educação, observando as necessidades específicas das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a
diversidade cultural.
Também são diretrizes, às quais existem metas relacionadas, presentes no
PME a formação para o trabalho e cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em se fundamenta a sociedade; o fortalecimento da gestão democrática e
dos princípios que a fundamentam; a promoção humanística, científica, cultural
e tecnológica no município; a promoção dos princípios do respeito aos direitos
humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; e o fortalecimento
do regime de colaboração, através da promoção da articulação interfederativa na
implementação das políticas educacionais.
Informações sobre a estrutura educacional do município como número de
escolas, dependências, acessibilidade, serviços disponibilizados, equipamentos,
entre outros temas são abordados de forma aprofundada no estudo. Dados a
respeito de números de matrículas, defasagem idade/série também, taxa de
abandono e reprovação e comparativos em relação ao estado e ao país também
estão presentes no PME.
O PME está disponível na íntegra na edição de 25 de junho do Diário
Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros (http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2015/jun-15/Diário%20Oficial%20Eletrônico%2025-06-15.pdf).
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