terça-feira, 9 de junho de 2020

ACI- MICROEMPRESAS TEM GARANTIA de CRÉDITO

Microempresas têm até 20 bilhões como garantia de 
crédito
 Pequenas e Médias empresas podem captar recursos via Programa Emergencial de Acesso a Crédito contar crédito pelo FGI
A fim de tentar proteger os empregos e a renda, o Governo Federal aprovou a medida provisória nº 975, de 1º de junho de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, altera a lei número 13.999 do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) de 18 de maio de 2020 e visa facilitar crédito a empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus. O FGI - Fundo garantidor de Investimentos - garante operações em até 85% do valor financiado.
 Ivânia Araújo, coordenadora do Setor de Projetos da ACI, explica que “o público-alvo são as empresas MPEs com renda bruta em 2019 superior a R$ 360 mil reais e inferior ou igual a R$ 300 milhões de reais. O limite de crédito em torno de 30% do faturamento da empresa de 2019 do Pronampe deve continuar e os juros também, que são de 3% + 1,25% = 4,25% a.a, num prazo de até 36 meses”.
Ela ressalta que “o empresário deve procurar seu banco para se informar sobre as condições, pois as regras específicas sobre o funcionamento da MP (Nº 975/2020) para os agentes financeiros que aderirem ao programa ainda serão divulgadas em ato a ser publicado pelo Ministério da Economia e podem divergir das condições do Pronampe (Lei 13.999)”.
Marco Túlio Pimenta, diretor executivo de operações do Sicoob Credinosso, conta que “o Pronampe foi tema de live no Bancoob na última semana e está em fase de operacionalização. A cooperativa sinalizou que há uma série de aspectos ainda não definidos por parte do governo em relação ao fundo garantidor, por isso ainda não está sendo operada por nenhuma instituição”.
Ivânia destaca que, assim que o Pronampe estiver disponível, apenas as empresas com débito federal antes da crise do novo Coronavirus terão o benefício.  Quem estava em dia com a Receita Federal antes da crise da covid-19, mas perdeu a capacidade de pagamento em decorrência da desaceleração econômica causada pela Covid-19, poderá utilizar o crédito, pois os bancos estão dispensados de observar as seguintes obrigatoriedades, até 31 de dezembro de 2020:
  Consulta prévia ao Cadin (art. 6 da Lei 10.522)
  Apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (art. 27 da Lei 8.036; art 1º da Lei 9.012)
  Exigência da Certidão Negativa de Débito  CND (art. 47 da Lei 8.212; art. 10 da Lei 8.870)
   Comprovação do recolhimento do ITR, relativo à imóveis rurais (art. 20 da Lei 9.393)
O programa entrou em vigor no dia 03 de junho e ficará ativo por até três meses, prorrogáveis por mais três meses, isto é, até 19 de agosto de 2020, podendo ser estendido até 19 de novembro de 2020. Outras informações na ACI, pelo telefone 2101 3308 e whatsapp (38) 99921-4684.
Legenda: Instituições financeiras terão em breve o início da operacionalização do crédito especial para MPEs

Atenciosamente,
Nágila Almeida
Assessora de Comunicação ACI

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