TJMG MANTÉM ELEIÇÃO DO CIMAMS
Em decisão
proferida (agravo de instrumento –cv nº 1.0000.18.139150–9/001), na
tarde de sexta-feira 07/12, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
concedeu decisão favorável ao agravo de instrumento impetrado pelo
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene –
CIMAMS contra decisão proferida pelo juiz Francisco Lacerda de
Figueiredo, da 2ª Vara Empresarial da Fazenda Pública de Montes Claros,
que suspendeu a eleição do Consórcio que deveria ter ocorrido na
segunda-feira 03/12.
Na decisão, o
desembargador relator Alberto Vilas Boas, entendeu que não houve
nulidades aptas a ensejar a suspensão da eleição do CIMAMS.
Ressalta-se
que na decisão, o excelentíssimo desembargador fez questão de combater
todas as alegações de ilegalidades suscitadas pelo autor da ação.
Ao
final declara suspensa a decisão do juiz de 1ª instância,
possibilitando a imediata realização da eleição da diretoria do CIMAMS
para o biênio 2019/2020.
Mediante decisão
favorável do TJMG, o presidente do CIMAMS, Edmárcio Moura Leal, prefeito
de Matias Cardoso, cumprindo decisão judicial convocou na tarde dessa
sexta-feira 07/12, todos os municípios consorciados e adimplentes para
assembleia ordinária de eleição para a próxima segunda-feira 10/12, às
11 horas, na sede do Cimams, localizado na rua Tupiniquins, 490, Bairro
Melo, Montes Claros – MG, nos termos da cláusula 13ª§ único, do
Protocolo de Intenções da Instituição.
Arthur Júnior
ASCOM/CIMAMS
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